Texto: RESOLUÇÃO Nº 01, de 16 de fevereiro 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado peça Lei Complementar n° 24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve: Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores: Daniel Diniz Vieira, portador do CPF nº 161.667.198-46, inscrição estadual nº 13.330.225-3, Alfredo Zampieri Filho, portador do CPF nº 371.226.908-06, inscrição estadual nº 13.285.110-5, Elsi Maria Rott Neisse, portador do CPF nº 273.941.580-04, inscrição estadual nº 13.254.349-4, Lívio José Andrighetti portador do CPF nº 142.821.510-72, inscrição estadual nº 13.229.324-2 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 16 de fevereiro 2009.