Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:14
Complemento:/99
Publicação:04/26/1999
Ementa:Dispõe sobre a alteração para CNPJ, nos dispositivos constantes de acordos celebrados no âmbito do CONFAZ em vigor, das referências feitas ao CGC/MF.
Assunto:Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 14/99

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966);

Considerando os termos do Convênio ICMS 8/96, de 22 de março de 1996, que dispõe sobre o intercâmbio de informações, nas áreas tributária e fiscal, por intermédio da unificação de cadastros de contribuintes;
Considerando a instituição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e a extinção do Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, conforme Instrução Normativa nº 27, de 5 de março de 1998, da Secretaria da Receita Federal, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Nos acordos celebrados no âmbito do CONFAZ, as referências feitas ao Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF devem ser consideradas como tendo sido feitas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999