Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:2
Complemento:/2021
Publicação:06/01/2021
Ementa:Altera o Acordo de Cooperação Técnica 01/20, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Assunto:Cooperação Técnica
Sefaz Virtual
Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/21, DE 31 DE MAIO DE 2021
Publicado no DOU de de 01.06.2021, Seção 1, p. 84 a 85, pelo Despacho 35/2021 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica 01/20, de 03 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – o caput da cláusula primeira:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema “SEFAZ VIRTUAL”, a seguir relacionados:

DOCUMENTOS AUTORIZADOSMODELOAJUSTE SINIEF
1Nota Fiscal Eletrônica5507/2005
2Conhecimento de Transporte Eletrônico5709/2007
3Bilhete de Passagem Eletrônico6301/2017
4Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica6519/2016
5Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica6601/2019
6Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços6709/2007
DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVOCONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19
1Menor Preço Brasil 27/09/2019
II – o Anexo Único:

“ANEXO ÚNICO

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2022 (Valores em R$)
Investimentos previstos para SVRS
Investimentos2022
Infra Banco de Dados3.682.200
Backup (Fitas/Drives LTO)1.181.000
Backup (Storage / VTL)2.000.000
Backup Witness (Azure)1.200
Servidores BD - renovaçõ500.000
Infra de Rede - Ativos de Comunicação5.320.000
Balanceadores de Carga - AX1.200.000
Balanceadores de Carga -TH (Renovação)360.000
Roteador Internet360.000
Router Switches (renovação)480.000
Router Switches Core - módulos640.000
Router Switches - Core (renovação) 2360.000
Servidores DNS120.000
Switch SAN1.500.000
Cabeamento300.000
Infra de Rede - Ativos de Segurança240.000
DDOS0
Firewall0
Firewal 2 (Renovaçã)240.000
Infra Servidores de Aplicação3.250.000
Blades, enclosures, racks3.000.000
Blades, enclosures, racks (Renovação)250.000
Licenciamento653.556
SQL / Servidores653.556
Gestão do Ambiente8.438.520
Desenvolvimento de Sistemas4.538.477
Operação e Monitoria1.188.364
Serviços de Infraestrutura2.711.680
Serviços Especializados1.892.813
Manutenção Sala-Cofre SEFAZ692.813
Suporte Especializados MS Premier1.000.000
Monitoria Automatizada200.000
Infra Datacenter200.000
UPS/Baterias200.000
Total investimentos no ano23.677.088
Saldo em caixa-3.388.423
Saldo mínimo para fluxo de caixa1.000.000
Fundo para investimentos emergenciais1.000.000
Recursos necessários para 2022 - GERAL22.288.665
*Média histórica de inadimplência até 2020 (8,2/(72,6+18,7 -8,2))9,88%
Projeção de inadimplência para 2022 pela média histórica2.201.620
Total Geral sem o Menor Preço Brasil24.490.285
Operação Menor Preço Brasil1.381.493
*Média histórica de inadimplência até 2020 (7,7/(69-7,7))12,50%
Projeção de inadimplência para 2022 para o MPB172.636
TOTAL NECESSÁRIO PARA 2022 - SOMENTE MPB1.554.129
TOTAL GERAL 26.044.414

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL
DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF (UNIDADE = 1.000)
UFNFC-e: NF-e:CT-e:CT-e OS:BP-e:Total:% DF-e rateio -GERALRessarcimento anual - GERALNFC-e participantes MPB (UNIDADE = 1000)% NFC-e rateio - MPBRessarcimento anual - MPBRessarcimento anual - TOTAL
AC55.3385.211173215760.8820,58%R$ 529.95755.3380,72%R$ 48.176R$ 578.133
AL210.10117.8031.5573252229.7172,17%R$ 764.787210.1012,74%R$ 67.005R$ 831.792
AM002.60735683.1780,03%R$ 449.69800,00%R$ 0R$ 449.698
AP35.1814.042004539.2690,37%R$ 499.89635.1810,46%R$ 45.724R$ 545.619
BA1.023.648018.0863510.5421.052.3119,96%R$ 1.908.91900,00%R$ 0R$ 1.908.919
CE009.47366.95516.4350,16%R$ 468.13700,00%R$ 0R$ 468.137
DF520.87959.2223.02591.037584.1715,53%R$ 1.257.792520.8796,80%R$ 104.814R$ 1.362.606
ES516.97576.30424.8914211.524629.7365,96%R$ 1.321.167516.9756,74%R$ 104.339R$ 1.425.506
GO0014.338313.70618.0750,17%R$ 470.41800,00%R$ 0R$ 470.418
MA276.00102.81941.950280.7732,66%R$ 835.80000,00%R$ 0R$ 835.800
PA474.98642.1727.173163.397527.7435,00%R$ 1.179.307474.9866,20%R$ 99.231R$ 1.278.538
PB308.45033.1404.92954.333350.8573,32%R$ 933.27900,00%R$ 0R$ 933.279
PE835.4300001.599837.0297,92%R$ 1.609.488835.43010,90%R$ 143.082R$ 1.752.570
PI159.72219.3541.21931.184181.4821,72%R$ 697.698159.7222,08%R$ 60.875R$ 758.573
RJ2.353.594191.50444.7017512.7782.602.65324,64%R$ 4.065.2622.353.59430,71%R$ 327.783R$ 4.393.046
RN302.31124.5052.3254266329.4113,12%R$ 903.449302.3113,94%R$ 78.223R$ 981.672
RO181.81920.4151.88161.760205.8811,95%R$ 731.635181.8192,37%R$ 63.564R$ 795.198
RR56.3323.6140020360.1500,57%R$ 528.93956.3320,73%R$ 48.297R$ 577.236
RS1.663.583236.34842.41414718.7071.961.19818,56%R$ 3.173.0741.663.58321,70%R$ 243.836R$ 3.416.910
SC210208.57450.513800259.3772,46%R$ 806.04100,00%R$ 0R$ 806.041
SE150.77815.3561.3292749168.2141,59%R$ 679.244150.7781,97%R$ 59.787R$ 739.031
TO147.54415.5051.48531.560166.0971,57%R$ 676.299147.5441,93%R$ 59.394R$ 735.693
Total:9.272.882973.068234.93847583.27310.564.637100%R$ 24.490.2857.664.574100%R$ 1.554.129R$ 26.044.414
Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02/09/2019
Observação 2: A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso GERAL, corresponde ao valor de R$ 445.278 (= R$ 24.490.285 * 0,4 ÷ 22), e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso do MPB, corresponde ao valor de R$ 41.443 (=R$ 1.554.129 * 0,4 ÷ 15) e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do MPB.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:
UFValor AnualValor Trimestral
ACR$ 578.133 R$ 144.533
ALR$ 831.792 R$ 207.948
AMR$ 449.698 R$ 112.424
APR$ 545.619 R$ 136.405
BAR$ 1.908.919 R$ 477.230
CER$ 468.137 R$ 117.034
DFR$ 1.362.606 R$ 340.651
ESR$ 1.425.506 R$ 356.377
GOR$ 470.418 R$ 117.604
MAR$ 835.800 R$ 208.950
PAR$ 1.278.538 R$ 319.634
PBR$ 933.279 R$ 233.320
PER$ 1.752.570 R$ 438.143
PIR$ 758.573 R$ 189.643
RJR$ 4.393.046 R$ 1.098.261
RNR$ 981.672 R$ 245.418
ROR$ 795.198 R$ 198.800
RRR$ 577.236 R$ 144.309
RSR$ 3.416.910 R$ 854.227
SCR$ 806.041 R$ 201.510
SER$ 739.031 R$ 184.758
TOR$ 735.693 R$ 183.923

Cláusula segunda O § 7º fica incluído na cláusula quarta do Acordo de Cooperação Técnica 01/20 com a seguinte redação:

“§ 7º Os recursos necessários para a recepção e tratamento de documentos fiscais eletrônicos recebidos pela SVRS de Sefaz autorizadora com vistas a atender outros Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz ou pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - Comsefaz não integram os valores de que trata o § 4º.”.

Cláusula terceira Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.