Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2012
04/23/2012
04/27/2012
28
02/05/2012
02/05/2012

Ementa:Comunica que empresa está enquadrada na Lei 7.958/2003
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 023/12 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 673.517/2010 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 14/10/2010, aditado em 01/11/2012 E 17/04/2012, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 02 de Maio de 2012. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :BONARE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Inscrição Estadual :13.398.233-5
CNPJ :12.351.981/0001-09
Endereço: Avenida Praia Grande, nº. 01- Distrito de Bonsucesso, Várzea Grande/MT.
Produtos Beneficiados: · Arroz Beneficiado T1, T2, T3, T4, T5, TAP, Quebrado de Arroz único; Feijão Beneficiado T1, T2, T3 e Baixo Padrão; Milho Beneficiado; Milho de Pipoca; Farelo de Arroz; Quirera de Arroz; Palha de Arroz; Resíduo de Feijão; Soja Beneficiada; Casquinha de Soja; Resíduo de Soja; Fubá de Milho; Quirera de Milho; Resíduo de Milho Pipoca: Resíduo de Milho.

Cuiabá – MT 23 de Abril de 2012


PRESIDENTE DO CEDEM