Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:4
Complemento:/2013
Publicação:02/22/2013
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 04, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
. Publicado no DOU de 22.02.13, p. 34.
. Retificado no DOU de 26.02.13, p. 15 (ES).
. Retificado no DOU de 07.03.13, p. 34 (PI), porém SEM EFEITOS, conforme Despacho 47/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 14.03.13, p. 14.
. Retificado no DOU de 19.03.13, p. 19 (PI).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de março de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26.02.13)
No Ato COTEPE/PMPF Nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 34:
onde se lê:

“...
ES
2,8722
2,0705
2,7942
2,2542
2,4826
1,8973
-
-
-

...”,
leia-se:
“...
*ES
2,9411
2,2444
2,7942
2,2542
2,4826
1,8973
-
-
-
...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 07.03.13)
No Ato COTEPE/PMPF Nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 34:
onde se lê:
“...
PI
2,6660
2,1550
3,0875
2,8102
2,3646
-
-
-
-
leia-se:

“...
*PI
2,7767
2,2515
3,0972
2,8100
2,4106
-
-
-
-
...”.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 19.03.13)
...”,
...”.