Texto: RESOLUÇÃO Nº 019/2005 A Câmara Setorial de Industria e Comercio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 10/05/2005, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas: 1. Holding Pharma Ltda,n processo nº 642/05 – Cuiabá. 2. Espumatec Espuma de Poliuretano Ltda, processo nº 643/05 – Cuiabá. 3. Dietrícia Produtos Lácteos Ltda, processo nº 644/05 – Cuiabá. 4. Cirubrás Indústria Médica Cirúrgica Hospitalar Ltda, processo nº 645/ - Cuiabá. 5. Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, processo nº 646/05 – Rondonópolis. Art. 2º Aprovar os Laudos de Vistorias das empresas abaixo relacionadas, enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC. 1. INBESP – Indústria e Beneficiamento de Sub-Produtos de Origem Animal Ltda, processo nº 1.602/04 – Várzea Grande. 2. Floresteca Indústria de Madeira Ltda, processo nº 1.552/04 – Cuiabá. 3. Palmitos Ecológico Indústria e Comércio Ltda, processo nº 210/05 – Dom Aquino. 4. COOPAM - Cooperativa dos Produtores de Amido de Mandioca do Município de Dom Aquino, processo nº 97/03 – Dom Aquino. 5. Delta Florestal Indústria e Comércio Ltda, processo nº 005/05 – Feliz Natal. 6. Vitale Indústria Norte S/A, processo nº 502/05 – Sinop. 7. Oliveira e Andrade Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda, processo nº 1.472/04 – Sinop. Art. 3º Aprovar o enquadramento da empresa Contínua Serviços de Sinalização Ltda, processo nº 579/05 – Várzea Grande para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 12 de maio de 2005.