Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2005
05/12/2005
05/12/2005
51
12/05/2005
12/05/2005

Ementa:Aprova enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta, Laudos de Vistorias e enquadramento de empresa para usufruir do benefício , para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense.
Assunto:Porto Seco
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006 -CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 019/2005

A Câmara Setorial de Industria e Comercio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 10/05/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:

1. Holding Pharma Ltda,n processo nº 642/05 – Cuiabá.
2. Espumatec Espuma de Poliuretano Ltda, processo nº 643/05 – Cuiabá.
3. Dietrícia Produtos Lácteos Ltda, processo nº 644/05 – Cuiabá.
4. Cirubrás Indústria Médica Cirúrgica Hospitalar Ltda, processo nº 645/ - Cuiabá.
5. Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, processo nº 646/05 – Rondonópolis.

Art. 2º Aprovar os Laudos de Vistorias das empresas abaixo relacionadas, enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC.

1. INBESP – Indústria e Beneficiamento de Sub-Produtos de Origem Animal Ltda, processo nº 1.602/04 – Várzea Grande.
2. Floresteca Indústria de Madeira Ltda, processo nº 1.552/04 – Cuiabá.
3. Palmitos Ecológico Indústria e Comércio Ltda, processo nº 210/05 – Dom Aquino.
4. COOPAM - Cooperativa dos Produtores de Amido de Mandioca do Município de Dom Aquino, processo nº 97/03 – Dom Aquino.
5. Delta Florestal Indústria e Comércio Ltda, processo nº 005/05 – Feliz Natal.
6. Vitale Indústria Norte S/A, processo nº 502/05 – Sinop.
7. Oliveira e Andrade Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda, processo nº 1.472/04 – Sinop.

Art. 3º Aprovar o enquadramento da empresa Contínua Serviços de Sinalização Ltda, processo nº 579/05 – Várzea Grande para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de maio de 2005.

José Epaminondas de Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comercio