Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM
Ato:
Comunicado-PRODEIC
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19
/2008
03/31/2007
04/04/2008
20
04/04/2008
04/04/2008
Ementa:
Comunica que empresa está enquadrada na Lei nº 7.958/03.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Comunicado nº 019/08 – PRODEIC
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 120.331/2005 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003
,
conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 02/02/2006, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de
01 de Abril de 2008.
A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº 8.675 de 06/07/2007.
Razão Social :
USINA BARRALCOOL S/A
Inscrição Estadual :
13.123.599-0
CNPJ
:
33.664.228/0001-35
Endereço:
Rodovia MT – 246 km 3,5 – Barra do Bugres – MT.
Produtos Beneficiados:
·Glicerina loura
Cuiabá - MT, 31 de Março de 2008
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
PRESIDENTE DO CEDEM