Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
86/2013
12/10/2013
12/11/2013
46
11/12/2013
11/12/2013

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empresas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 086/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 44ª Reunião Extraodinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
01- Supermax Serviços de Concreto Usinado Ltda ME.
02 - Madeireira Fiorese Ltda EPP.
03 - Marsan Construtora Ltda.
04 - S. Pereira Joaquim.
05 - J. A. Comércio e Extração de Areia Ltda ME.
06 - Supermercado Trevão Ltda ME.
07 - Clóvis Inácio Preussler.
08 - Transportadora e Construtora Vital Ltda-ME.
09 - Irisleya A. R. de Souza
10 - Nilson Gomes Menezes ME.
11 - R M Guimarães Serviços – ME.
12 - J K Embreagens Ltda.
13 - Valentim de Moura.
14 - Vilela Torres e Ziminiani Ltda ME.
15 - Cláudio Alves de Brito ME.
16 - H P Hotel – ME.
17 - Transminas Transportes Ltda ME.
18 - Embragrãos Armazéns Gerais Ltda.
19 - Art Manha Serviços de Serigrafia Ltda – ME.
20 - Moreno & Bumlai Ltda – ME.
21 - Olmir Ioris e Cia Ltda.
22 - Vaz da Fonseca & Fonseca Ltda ME.
23 - CLL Transportes Rodoviários Ltda.
24 - Matupá Motos Ltda-ME.
25 - L. N. Borges de Oliveira & Cia Ltda.
26 - Leandro H. de Assis Comércio e Representações – ME.
27 - CIFI Construtora e Incorporadora Ltda.
28 - Mikitos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
29 - A.Panucci e Filhos Ltda.
30 - Ednilson Barbosa de Oliveira.
31 - Haras Santa Rita Ltda – ME.
32 - STJ Transportes Ltda.
33 - Oriente Hotel Ltda – ME.
34 - Evandro Araldi e Cia Ltda.
35 - D.L.Rupolo – ME.
36 - Noemi T P Rauber ME.
37 - M. R. Transportadora Ltda ME.
38 - PROCAR Distribuidora de Peças e Serviços Ltda EPP.
39 - Piccoli Transportes Ltda – EPP.
40 - SM Transportes Ltda.
41 - Drogaria Rose Ltda.
42 - Indústria e Comércio de Portas Regional Ltda – EPP.
43 - Oliveira e Marinho de Oliveira Ltda.
44 - Elson Paulo ME.
45 - Gilberto L Brun.
46 - Paraná Materiais de Construção Ltda.
47 - Martins & Martins Ltda
48 - Regional Comércio de Cereais Ltda.
49 - Alimentos Masson Ltda.
50 - Vidraçaria Guaporé Ltda.
51 - Armazegran Armazéns Gerais Ltda.
52 - Vera Materiais de Construção Ltda.
53 - Utilíssima Comércio de Variedades Ltda.
54 - Madeireira Buffon Ltda – EPP.
55 - Masiero Transportes Ltda – ME.
56 - Capek Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
57 - Construtora Brasil Centro Oeste Ltda.
58 - Rampim & Cia Ltda – ME.
59 - Mimary Hotel e Eventos Ltda.
60 - P C Lins Neto.
61 - Pasqualli & Freitas Ltda.
62 - Flavio Nascimento De Souza – ME.
63 - Indústria e Comércio de Cereais Luciana Ltda – EPP.
64 - Indústria e Comércio de Laticínios Novo Mundo Ltda EPP.
65 - Mário Edson de Oliveira Silva & Cia Ltda – ME.
66 - R1 Transportes E Logística Ltda Me
67 - Gremo Turismo Ltda EPP.
68 - Armarinhos J. L. Ltda ME.
69 - Severo Indústria e Comércio de Bilhares Ltda – ME.
70 - Firenze Indústria Cerâmica Ltda-ME.
71 - Supremax Nutrição Animal Ltda.
72 - Basei & Basei Ltda.
73 - Jaqueline Faria Dias –ME.
74 - Apolo Centro Veterinário Ltda – EPP.
75 - Transportadora Itaoca Ltda –EPP.
76 - TBN Rondon Vieira.
77 - MLN de Arruda Serviços –ME.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 10 de dezembro de 2013.


Presidente do CEDEM