Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:43
Complemento:/75
Publicação:12/15/1975
Ementa:Estabelece tratamento tributário do leite e produtos lácteos.
Assunto:Leite e Laticínios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 43/75

Ratificação Nacional DOU de 31.12.75 pelo Ato COTEPE-ICM 10/75.
Revogado a partir de 10.05.77 pelo Conv. ICM 07/77.

Estabelece tratamento tributário do leite e produtos lácteos.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1975, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte


CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Santa Catarina, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Goiás, Espírito Santo, Alagoas, Amazonas autorizados a manter em suas legislações, dispositivos vigentes relativos ao leite e produtos lácteos.

Cláusula segunda Fica o Estado da Bahia autorizado a aderir ao Protocolo AE-5/73, de 30 de maio de 1973.

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1976.

Brasília, DF, 10 de dezembro de 1975.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.