Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:16
Complemento:/90
Publicação:08/23/1990
Ementa:Dá nova redação à cláusula oitava do Protocolo ICMS 23/89, de 31 de maio de 1989 e dá outras providências.
Assunto:Gado Recurso Pasto/Engorda




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 16/90
Os Estados de Goiás e do Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista que persistem os motivos determinantes da celebração do Protocolo ICMS 23/89, de 31 de maio de 1989, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO

Cláusula primeira A cláusula oitava do Protocolo ICMS 23/89, de 31 de maio de 1989, passa a viger com a seguinte redação:

"Cláusula oitava O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até a data de 31 de dezembro de 1990".

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.