Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019 (*) . Republicado no DOU de 14.10.2019, Seção 1, p. 14, por ter sido publicado com incorreção no DOU de 10.10.2019, Seção 1, p. 53
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101057/2019-92, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: