Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2019
09/27/2019
10/01/2019
85
1°/10/2019
1°/10/2019

Ementa:Comunica o enquadradamento de empresa na Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 005/2019 - PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de protocolo nº 607806/2018 de 27/11/2018, está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante no Termo de Acordo. O Laudo de Vistoria foi aprovado pela Resolução do CEDEM nº 601/2019 publicada em 19/09/2019, ficando a empresa obrigada a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação.

Razão Social: COBRAZEM AGROINDUSTRIAL LTDA
Inscrição Estadual: 13.640.944-0
CNPJ: 01.823.580/0008-56
Endereço: Rodovia dos Imigrantes N° 0 Distrito Industrial CEP: 78098-325 CUIABÁ-MT
Produtos: Farelo de Soja, Lecitina de Soja, Óleo Bruto de Soja e Resíduo de Soja.

Cuiabá, 27 de setembro de 2019.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
PRESIDENTE DO CEDEM
(Original assinado)