Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1504/2022
10/24/2022
10/25/2022
1
25/10/2022
25/10/2022

Ementa:Altera o Decreto nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:DocLink para 1213 - Alterou o Decreto 1.213/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.504, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021, que divulgou o dia 28 de outubro (sexta-feira) Comemoração Dia do Servidor, ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual,

DECRETA:

Art. Fica alterado o inciso X do art. 1º, do Decreto nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)
(...)
X - 14 de novembro (segunda-feira) - Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;”

Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 24 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134º da República.