Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
75/99
09/02/1999
09/03/1999
11
03/09/99
01/09/99

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 248 - Revogada pela Portaria 248/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 075/99 – SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.999,


Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/SETEMBRO /99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT, para o mês de SETEMBRO de 1.999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º O percentual de juros de mora referentes ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de SETEMBRO de 1.999.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 02 de setembro de 1.999.

VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: SET/99 = PORTARIA Nº 075/99 – SEFAZ
-
MÊS
1
987
1
988
1
989
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
157206036,345
201,22
34219611,186
189,22
3312149,592
177,22
FEV
134580046,048
200,22
29368041,558
188,22
3312149,592
176,22
MAR
112512161,463
199,22
24902931,356
187,22
2798343,030
175,22
ABR
98238074,101
198,22
21466885,138
186,22
2335318,804
174,22
MAI
81213506,137
197,22
17998390,069
185,22
2103764,065
173,22
JUN
65797286,241
196,22
15281217,404
184,22
1913641,963
172,22
JUL
55750820,266
195,22
12784899,566
183,22
1533355,502
171,22
AGO
54097823,763
194,22
10304052,470
182,22
1190896,714
170,22
SET
50856440,678
193,22
8540733,870
181,22
920772,817
169,22
OUT
48133117,814
192,22
6887767,587
180,22
677127,335
168,22
NOV
44099015,395
191,22
5414204,331
179,22
492179,563
167,22
DEZ
39071141,014
190,22
4264156,584
178,22
347828,438
166,22
-------
-
MÊS
1
990
1
991
1
992
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
226606,442
165,22
23515,659
153,22
4490,475
141,22
FEV
145186,787
164,22
19563,311
152,22
3576,635
140,22
MAR
83994,780
163,22
18279,723
151,22
2834,768
139,22
ABR
74757,661
162,22
16839,778
150,22
2322,852
138,22
MAI
59471,543
161,22
15460,908
149,22
1939,851
137,22
JUN
56431,251
160,22
14189,276
148,22
1571,175
136,22
JUL
51499,085
159,22
12964,202
147,22
1274,357
135,22
AGO
46481,422
158,22
11791,578
146,22
1052,172
134,22
SET
42031,705
157,22
10531,931
145,22
855,406
133,22
OUT
37223,367
156,22
9255,496
144,22
693,349
132,22
NOV
32740,153
155,22
7526,984
143,22
552,744
131,22
DEZ
28093,232
154,22
5766,366
142,22
446,757
130,22
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO – SETEMBRO/99

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: SET/99 = PORTARIA Nº 075/99 – SEFAZ
-
MÊS
1.
993
1.
994
1.
995
1.
996
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
JAN
361,839
129,22
14,310
117,22
1,440
105,22
1,179
87,98
FEV
279,344
128,22
10,261
116,22
1,440
104,22
1,179
85,63
MAR
220,532
127,22
7,341
115,22
1,440
103,22
1,179
83,41
ABR
175,100
126,22
5,116
114,22
1,381
102,22
1,179
81,84
MAI
137,498
125,22
3,621
113,22
1,381
101,22
1,179
79,33
JUN
106,625
124,22
2,511
112,22
1,381
100,22
1,179
77,35
JUL
81,896
123,22
1,736
111,22
1,291
99,22
1,104
75,42
AGO
62,671
122,22
1,649
110,22
1,291
98,22
1,104
73,45
SET
47,499
121,22
1,570
109,22
1,291
97,22
1,104
71,55
OUT
35,330
120,22
1,546
108,22
1,229
96,22
1,104
69,69
NOV
26,128
119,22
1,518
107,22
1,229
93,34
1,104
67,89
DEZ
19,522
118,22
1,473
106,22
1,229
90,56
1,104
66,09
---------
-
MÊS
1.
997
1.
998
1.
999
2.
000
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
JAN
1,0727
64,36
1,0165
41,07
1,000
15,98
-
-
FEV
1,0727
62,69
1,0165
38,94
1,000
13,60
-
-
MAR
1,0727
61,05
1,0165
36,74
1,000
10,27
-
-
ABR
1,0727
59,39
1,0165
35,03
1,000
7,92
-
-
MAI
1,0727
57,81
1,0165
33,40
1,000
5,90
-
-
JUN
1,0727
56,20
1,0165
31,80
1,000
4,23
-
-
JUL
1,0727
54,60
1,0165
30,10
1,000
2,57
-
-
AGO
1,0727
53,01
1,0165
28,62
1,000
1,00
-
-
SET
1,0727
51,42
1,0165
26,13
1,000
0,00
--
-
OUT
1,0727
49,75
1,0165
23,19
-
-
--
-
NOV
1,0727
46,71
1,0165
20,56
-
---
--
-
DEZ
1,0727
43,74
1,0165
18,16
-
--
-
-

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUIDO DE 1.000 (HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE AGOSTO/99, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/09/99: 1,57% (*)
- UPFMT: R$ 12,62
- BLOCO N.FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 12,62
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL. R$ 12,62
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/99: R$ 0,9770

(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda – Cuiabá-MT
D.O.E. de 03.09.99