Texto: RESOLUÇÃO Nº 102/2007 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 17ª reunião Ordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Metta Construtora e Mineradora Ltda. 2. Anildo dos Reis ME. 3. Carpello Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. 4. Sociedade Impressora Souza Ltda 2. Art. 3 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 26 de novembro de 2007.