Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2002
07/11/2002
07/12/2002
10
12/07/2002
12/07/2002

Ementa:Estabelece procedimentos.
Assunto:Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 015/2002 – SIAT


CONSIDERANDO o teor do Relatório elaborado pelo Serviço de Inspeção e Correição da Corregedoria Fazendária, encaminhado a esta SIAT através da Comunicação Interna nº 593/2002/COFAZ/SEFAZ, de 09.07.2002, no qual noticia a falsificação de Notas Fiscais da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB constante de processo de solicitação de crédito;

R E S O L V E:

1 – Determinar à Superintendência Adjunta de Tributação – SAT a revisão do teor da Portaria nº 058/97 – SEFAZ, de 23.07.97, que estabelece procedimentos para o aproveitamento do crédito de ICMS nas operações com produtos “in natura” e semi-elaborados oriundos da agropecuária e indústria extrativa, no que pertine à competência da Agência Fazendária;

2 – Determinar à Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS que:
2.1 – proceda a revisão de todos os Pedidos de Autorização de Créditos – PAC, já autorizados, observada a seguinte prioridade:
2.1.1 – decorrentes de Notas Fiscais emitidas pela CONAB, com valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2.1.2 – decorrentes de Notas Fiscais com valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2.1.3 – decorrentes de NF emitidas por empresas com alterações cadastrais promovidas por solicitação do contribuinte ou iniciativa do fisco, no período de 60 (sessenta) dias após a emissão do aludido documento fiscal.

3 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2002.

LYDIA ROSA XAVIER BONFIM
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA