Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Resolução SEFAZ
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15
/2002
07/11/2002
07/12/2002
10
12/07/2002
12/07/2002
Ementa:
Estabelece procedimentos.
Assunto:
Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 015/2002 – SIAT
A SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CONSIDERANDO
o teor do Relatório elaborado pelo Serviço de Inspeção e Correição da Corregedoria Fazendária, encaminhado a esta SIAT através da Comunicação Interna nº 593/2002/COFAZ/SEFAZ, de 09.07.2002, no qual noticia a falsificação de Notas Fiscais da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB constante de processo de solicitação de crédito;
R E S O L V E:
1
– Determinar à Superintendência Adjunta de Tributação – SAT a revisão do teor da Portaria nº 058/97 – SEFAZ, de 23.07.97, que estabelece procedimentos para o aproveitamento do crédito de ICMS nas operações com produtos “in natura” e semi-elaborados oriundos da agropecuária e indústria extrativa, no que pertine à competência da Agência Fazendária;
2
– Determinar à Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS que:
2.1
– proceda a revisão de todos os Pedidos de Autorização de Créditos – PAC, já autorizados, observada a seguinte prioridade:
2.1.1 –
decorrentes de Notas Fiscais emitidas pela CONAB, com valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2.1.2
– decorrentes de Notas Fiscais com valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2.1.3
– decorrentes de NF emitidas por empresas com alterações cadastrais promovidas por solicitação do contribuinte ou iniciativa do fisco, no período de 60 (sessenta) dias após a emissão do aludido documento fiscal.
3
– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2002.
LYDIA ROSA XAVIER BONFIM
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA