Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais; RESOLVE “AD REFERENDUM”: Art. 1º - Aprovar a prorrogação até 28 de fevereiro de 2011, dos prazos concedidos para aquisição, em outros Estados da Federação ou no exterior, de arroz em casca e arroz desbramado, pelas indústrias beneficiárias do PRODEIC ou do PROARROZ, assegurados pela Resolução Ad referendum” do CONDEPRODEMAT, nº 013/2010, publicada no DO de 28 de outubro de 2010 no seu Art. 1º §1º, até 31 de janeiro de 2011, permanecendo inalteradas as demais cláusulas da citada Resolução. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 31 de janeiro de 2011.