Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2006
02/23/2006
02/24/2006
76
24/02/2006

Ementa:Aprova pedido de descredenciamento do Programa PRODEIC -
PROMADEIRA e, credenciamento no Programa PROARROZ/Indústria
Assunto:Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira - PROMADEIRA
Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz do Estado de Mato Grosso - PROARROZ/MT-Indústria
Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 006/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 31ª Reunião Ordinária realizada no dia 23/02/2006,

RESOLVE,

Art. 1º - Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PRODEIC - PROMADEIRA, conforme o Comunicado 67/05 – PRODEIC, de 08/12/2005, das empresas:
1. IRM Madeiras Ltda, processo nº 23699/06, Inscrição Estadual nº 13.188.672-0 – Rondolândia.
2. Madetorres Indústria e Comercio de Madeiras Ltda, processo nº 21303/06, Inscrição Estadual nº 13.167.950-3 – Alta Floresta.

Art. 2º - Aprovar os pedidos de credenciamento no Programa PROARROZ/Indústria das empresas:
1. Cerealista J.C.Q. Ltda, processo nº 1220252/06, Inscrição Estadual nº 13.241.377-9 – Água Boa.
2. Cerealista Tanguro Ltda, processo nº 23018/06, Inscrição Estadual nº 13.141.414-3 – Canarana.

Art. 4º Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PROLEITE, da empresa Indústria e Comércio de Laticínios Rovigo Ltda, processo nº 24307/06, Inscrição Estadual nº 13.207.257-2 – Curvelândia a partir de 01/03/2006.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2006.


José Juarez Pereira de Faria
Coordenador em exercício da Câmara Setorial de Indústria e Comércio