Texto: RESOLUÇÃO N.º 192/2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, as empresas: 1. Biopar Produção de Biodiesel Parecis Ltda, processo nº 444.938/2009, Inscrição Estadual nº 13.334.595-5, CNPJ nº 08.684.263/0001-79 – Nova Marilândia. 2. Bio Brazilian Italian Oil, Indústria, Comércio e Exportação de Biocombustiveis Ltda, processo nº 456.423/2009, Inscrição Estadual nº 13.339.288-08, CNPJ nº 08.429.269/0001-08 – Barra do Garças. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá, 02 de julho de 2009.