Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:8
Complemento:AE/71
Publicação:06/04/1971
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção ou redução do ICM nas saídas de arroz e lã ovina para o exterior.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO AE 08/71
. Publicado no DOU de: 04.06.71.
. Sem eficácia em virtude de legislação posterior.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF no dia 5 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção ou redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas saídas de arroz e lã ovina destinadas às exportações para o exterior.

Brasília, DF, 5 de maio de 1971.

SIGNATÁRIOS: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.