Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:15
Complemento:/99
Publicação:07/29/1999
Ementa:
Revigora as disposições do Protocolo ICMS 01/95, 27.03.95, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para"recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais.
Assunto:Gado Recurso Pasto/Engorda




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 15/99
Os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 38, inciso I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições contidas no Protocolo ICMS 01/95, de 27 de março de 1995.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2001.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999