Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 114, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 . Publicado no DOU de 18.03.2023, Seção 1, p. 114.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 15 de agosto de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 7 do campo referente ao Estado Do Mato Grosso do Sul da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
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