Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:30
Complemento:/2001
Publicação:10/04/2001
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 22/01, que dispõe sobre compartilhamento de posto fiscal de divisa interestadual e de intercâmbio de informações.
Assunto:Posto Fiscal/Unidades Operativas de Fiscalização - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 30/01

Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Controle, considerando o disposto no art. 38 do Anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e tendo em vista o interesse de desenvolverem atividades conjuntas de fiscalização, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 22/01, de 20 de julho de 2001, fica acrescido o inciso V com a seguinte redação:

“V - entre o Estado do Tocantins e o Estado de Goiás:
Postos Fiscais do Tocantins
Postos Fiscais de Goiás
        Talismã
Everlan Soares
        Duas Cabeceiras
Tataíra
        Novo Planalto
Sem correspondente
        Jaú
Sem correspondente
        Bezerra I
Sem correspondente
        Novo Alegre
Sem correspondente

Cláusula segunda Este protocolo entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Recife, PE, 28 de setembro de 2001.