Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2009
11/27/2009
11/30/2009
1
01/12/2009
01/12/2009

Ementa:CO M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 649.322/2008, está enquadrada na Lei n.º. 7.958 , ficando obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC e FUNDED
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 055/09 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 649.322/2008 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 17/11/2008 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Dezembro de 2009. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :MSOL – INDÚSTRIA DE VAPOR E BIOMASSA LTDA
Inscrição Estadual :13.357.283-8
CNPJ :09.309.298/0001-90
Endereço: Avenida Antártica, nº. 2.999/D – Pátio da AMBEV Bairro Santa Rosa – Cuiabá – MT.
Produtos Beneficiados: · Vapor de água quente

Cuiabá – MT 27 de Novembro de 2009.

PRESIDENTE DO CEDEM EM EXERCÍCIO