Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2020
05/27/2020
05/28/2020
133
28/05/2020
28/05/2020

Ementa:Publica a Relação dos Contribuintes que efetuaram a migração em Fevereiro de 2020, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 003/2020 - SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

CONSIDERANDO determinação da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, em seu Art. 9º, § 1º combinado com art. 15, § 4º, e seu regulamento, onde a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC deverá publicar no Diário Oficial do Estado resolução com o arrolamento dos contribuintes que comunicaram a adesão ou migração aos Programas de Desenvolvimento Economico Estadual no mês anterior para fruição do tratamento diferenciado;

CONSIDERANDO os relatórios do Sistema Registro e Controle da Renúncia - RCR, disponibilizados pela SEFAZ;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Relação dos Contribuintes que efetuaram a migração em Fevereiro de 2020, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado, conforme segue:

Relação de contribuintes - Migração - Fevereiro-2020.pdf

Art. 2º - Publicar a Relação dos Contribuintes que se credenciaram em Fevereiro de 2020, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado, conforme segue:

Relação de contribuintes - Credenciamento- Fevereiro-2020.pdf

Art. 3º Publicar Relação Complementar dos Contribuintes que se credenciaram em Dezembro de 2019, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado, conforme segue:

RAZÃO SOCIAL/ NOME
CPF/ CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
BENEFÍCIO
EFEITOS DA FRUIÇÃO A PARTIR DE
1
W. H. OHISHI EIRELI
11.589.121/0001-37
13.387.727-2
PD000026 - Operações de importação via Porto Seco
01/01/2020

Art. 4º Publicar Relação Complementar dos Contribuintes que efetuaram a migração em Janeiro de 2020, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado, conforme segue:

RAZÃO SOCIAL/ NOME
CPF/ CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
BENEFÍCIO
EFEITOS DA FRUIÇÃO A PARTIR DE
1
DOUGLAS MICHELS
736.955.131-87
13.468.543-1
PD000026 - Operações de importação via Porto Seco
01/01/2020
2
LELI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
22.880.562/0001-00
13.595.532-7
PD000018 - PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos
01/01/2020

Art. 5º Publicar Relação Complementar dos Contribuintes que se credenciaram em Janeiro de 2020, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado, conforme segue:

RAZÃO SOCIAL/ NOME
CPF/ CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
BENEFÍCIO
EFEITOS DA FRUIÇÃO A PARTIR DE
1
BELXIOR MOREIRA DA SILVA
30.479.310/0001-00
13.723.298-5
PD000026 - Operações de importação via Porto Seco
01/03/2020
2
CAMPEL DISTRIBUIDORA EIRELI
35.824.981/0001-76
13.797.414-0
PD000026 - Operações de importação via Porto Seco
01/03/2020
3
I.D.C.N. NETO - LOCACOES
30.109.260/0001-60
13.728.234-6
PD000026 - Operações de importação via Porto Seco
01/03/2020
4
LATICINIOS CASTERLEITE LTDA
36.875.045/0002-38
13.732.714-5
PD000001 - PRODEIC Investe Laticínios Mato Grosso
01/03/2020
5
LATICINIOS CASTERLEITE LTDA
36.875.045/0002-38
13.732.714-5
PD000013 - PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal
01/03/2020

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 27 de maio de 2020.