Texto: RESOLUÇÃO N° 055/2006 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003,
Resolve, “Ad referendum”: Art. 1º - Aprovar a escritura definitiva, nos casos de projetos condicionados a operação de crédito conforme o Art. 15 do Decreto 5.348/2005 da empresa D’ Alumínio Indústria e Comércio de Alumínio Ltda, Rua D com Rua E, lotes 5 ao 12 e 23 ao 29, quadra COM. 2/2, área 10.800,00 m², Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 26 de dezembro de 2006.