Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
178/2009
04/28/2009
04/30/2009
33
30/04/2009
30/04/2009

Ementa:Aprova enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, aprova o pedido de credenciamento e descredenciamento do Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial – PRODEIC...
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Porto Seco
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 178/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 9ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de abril de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, as empresas:


Art. 2º - Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial – PRODEIC, a empresa Lourdes Sanches Aranega, processo nº 214.209/2009, Inscrição Estadual nº 13.197.839-0, CNPJ nº 04.163.452/0001-45 – Santo Afonso.

Art. 3º - Aprovar o descredenciamento do Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial – PRODEIC, da empresa Maciel e Marques Ltda, processo nº 279.573/2009, Inscrição Estadual nº 13.287.903-4, CNPJ 07.159.566/0001-00.

Art. 4º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, por ter paralisado suas atividades da empresa Laminados Espigão do Leste Ltda, processo nº 569.226/2009, Inscrição Estadual nº 13.228.243-7, CNPJ nº 05.681.461/0001-90 – São Felix do Araguaia.

Art. 5º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1. MSOL Indústria de Vapor e Biomassas Ltda, processo nº 245.187/2009, Inscrição Estadual nº 13.357.283-8 – Cuiabá.
2. Jornal a Gazeta Ltda, processo nº271.752/2009, Inscrição Estadual nº 13.256.948-5 – Cuiabá.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de abril de 2009.


Presidente em substituição legal do CEDEM