Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/2019
02/22/2019
03/13/2019
45
13/03/2019
13/03/2019

Ementa:Autoriza, em caráter excepcional, a Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte a promover a análise e decisão de processos administrativos, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SAAC
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Simples Nacional
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 022/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvidos o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA e a SECRETÁRIA ADJUNTA DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece prazos para as empresas interessadas optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;

CONSIDERANDO a urgência na análise de processos para o saneamento de irregularidades, visando ao enquadramento dos contribuintes no Simples Nacional;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, fica a Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte autorizada a promover a análise e decisão dos processos administrativos de impugnação do indeferimento do enquadramento no regime tributário do Simples Nacional, de contribuintes que tenham efetuado sua opção até 31 de janeiro de 2019.

Art. 2° A análise de que trata o artigo 1° desta portaria deverá ser realizada por servidores do Grupo TAF designados pela Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte entre o quadro técnico da própria unidade, tendo preferência os servidores vinculados às Gerências Regionais de Atendimento ao Contribuinte da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado.

§ 1° Os servidores a que se refere o caput deste artigo desempenharão suas funções sob o comando do titular da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado, no período de 15 de fevereiro de 2019 até 18 de março de 2019.

§ 2° A Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte assegurará aos servidores designados conforme o caput deste artigo acesso aos bancos de dados eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda, necessários à execução da análise.

Art. 3° Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo 1°, os servidores designados deverão se apresentar ao titular da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado ou ao servidor por ele designado, para obtenção de instruções quanto aos processos sob sua responsabilidade.

§ 1° Os processos desta natureza deverão ser analisados em ordem cronológica de protocolização, respeitadas exceções, conforme Instrução de Serviço a ser expedida pela Coordenadoria de Suporte aos Serviços Fazendários.

§ 2° Os servidores deverão promover a análise dos processos de acordo com os dispositivos legais e pertinentes à matéria, bem como em conformidade com as instruções de serviço e procedimentos operacionais emitidos pela Coordenadoria de Suporte aos Serviços Fazendários.

§ 3° A análise, a decisão proferida e/ou a execução realizadas em desacordo com o previsto no § 2° deste artigo implicarão responsabilidade do servidor, que ficará sujeito à instauração de procedimentos disciplinares de competência da Corregedoria Fazendária.

Art. 4° Os casos omissos, restritos a questões procedimentais, pertinentes à matéria tratada nesta portaria, serão solucionados pela Secretária Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, que fica autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente.

Art. 5° Os casos omissos, relativos a questões materiais, pertinentes ao indeferimento do enquadramento no regime tributário do Simples Nacional, serão solucionados pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, que também fica autorizado a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de fevereiro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(Original assinado)