Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
62/2010
09/30/2010
10/06/2010
36
06/10/2010
*01/10/2010

Ementa:Comunica Enquadramento de Empresa na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Comunicado nº. 062/2010 – PRODEIC



O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 915.613/2009, está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 01/02/2010, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Outubro de 2010. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :TRADIÇÃO INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA
Inscrição Estadual :13.209.627-7
CNPJ :04.273.865/0001-82
Endereço: Avenida A, Quadra 05,s/n, Lotes 09,10,11,19 e 20 – Jardim Paula III – Várzea Grande – MT.
Produtos Beneficiados: · Arroz beneficiado T1, T2, T3, T4, T5, TAP e quebrado de arroz único;
· Farelo de arroz;
· Quirera de arroz.

Cuiabá - MT, 30 de Setembro de 2010.

PRESIDENTE DO CEDEM