Texto: RESOLUÇÃO Nº 166/2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 24ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Mika da Amazônia Alimentos Ltda. 2. Marciano Custódio de Oliveira Neto & Cia. Ltda. ME. 3. Eterna Indústria e Comércio Ltda. 4. Rockenbach Comércio de Produtos de Alimentos Ltda. 5. Credilar Moveis e Eletrodomésticos Ltda. ME. 6. Jorge Damin – ME. 7. Metravel - Mecânica de Tratores e Veículos Ltda. ME. 8. Rodoviário Pinheiro Ltda. 9. Turbo Auto Elétrica Ltda. ME. 10. Americel S/A. 11. I da Silva Moraes – ME. 12. Union Bio-Indústria e Comércio de Biocombustiveis Ltda. 13. Capital Modas Comércio de Vestuário Ltda – ME. 14. Centro de Gerenciamento de Residuais Cuiabá Ltda. 15. Auto Escola Siquieri Ltda. 16. Supermercado Gama Ltda. 17. Estruturas Metálicas Camianski Ltda – ME. 18. Aerofito Comércio, Importação e Exportação Ltda. Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 18 de fevereiro de 2009.