Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
166/2009
02/18/2009
02/18/2009
30
18/02/2009
18/02/2009

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 166/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 24ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Mika da Amazônia Alimentos Ltda.
2. Marciano Custódio de Oliveira Neto & Cia. Ltda. ME.
3. Eterna Indústria e Comércio Ltda.
4. Rockenbach Comércio de Produtos de Alimentos Ltda.
5. Credilar Moveis e Eletrodomésticos Ltda. ME.
6. Jorge Damin – ME.
7. Metravel - Mecânica de Tratores e Veículos Ltda. ME.
8. Rodoviário Pinheiro Ltda.
9. Turbo Auto Elétrica Ltda. ME.
10. Americel S/A.
11. I da Silva Moraes – ME.
12. Union Bio-Indústria e Comércio de Biocombustiveis Ltda.
13. Capital Modas Comércio de Vestuário Ltda – ME.
14. Centro de Gerenciamento de Residuais Cuiabá Ltda.
15. Auto Escola Siquieri Ltda.
16. Supermercado Gama Ltda.
17. Estruturas Metálicas Camianski Ltda – ME.
18. Aerofito Comércio, Importação e Exportação Ltda.

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 18 de fevereiro de 2009.


Presidente em substituição legal do CEDEM