Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:168
Complemento:/2023
Publicação:10/23/2023
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 116/23, que autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.
Assunto:Anistia
Remissão de Débitos Tributários




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 168, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 23.10.2023, Seção: 1, p. 59, pelo Despacho 66/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 25.10.2023, Seção: 1, p. 31, pelo Ato Declaratório 41/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 381ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso V fica acrescido à cláusula sexta do Convênio nº 116, de 4 de agosto de 2023, com a seguinte redação:

"V - compensação com crédito fiscal.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União