Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
549-022/2013
10/08/2013
10/24/2013
15
24/10/2013
09/10/2013

Ementa:Designa membros de Comissão Processante para conclusão dos trabalhos de Processo Administrativo Disciplinar.
Assunto:Designa Servidores
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*PORTARIA CONJUNTA Nº 549-022/2013/AGE-COR/SEFAZ
. Republicada no DOE de 29.10.13, p. 11, por ter saído incorreta no DOE de 24.10.13, p. 15.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar por meio do Ofício nº 014/2013/COFAZ/SEFAZ, devidamente fundamentado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria nº 196-011/2013/AGE-COR/SEFAZ, publicada no D.O.E. em 06/05/2013, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 09 de outubro de 2013, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2013.

(Original assinado)
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Auditor-Geral do Estado

* Reproduz-se por ter saído incorreto no DOE: 24/10/2013, pág. 15.


PORTARIA CONJUNTA Nº 022/2013/AGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria nº 196-011/2013/AGE-COR/SEFAZ;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituído pela Portaria nº 196-011/2013/AGE-COR/SEFAZ, publicada no D.O.E. em 06/05/2013, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 09 de outubro de 2013, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2013.


(Original assinado)
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Auditor-Geral do Estado