Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39/2006
03/06/2006
03/07/2006
12
07/03/2006
1º/03/2006

Ementa: Aprova, temporariamente, para operações interestaduais crédito presumido de 90% e para operações internas redução de base de cálculo a zero % do valor do ICMS
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Efeitos retroagidos a 1º/03/2006


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 039/2006

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, na forma prescrita no artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, “ ad referendum ” do respectivo Conselho.

CONSIDERANDO:

1 – O plano de expansão da Integração das Cooperativas do Médio Norte do Estado de Mato Grosso Ltda, para abate de 8.000 suínos até o ano de 2010, para a produção de resfriados, congelados, temperados e salgados industrializados, com previsão de 5,8% da produção para o mercado local, 81,0% para o mercado interestadual e 13,2% para exportação;

2 – Que o setor atravessa, momentaneamente, uma crise decorrente inclusive de fatores externos;

3 – Que o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT; publicou, em 22 de dezembro de 2005, a Portaria nº 012/2005, atribuindo ao CEDEM em seu artigo 3º, poderes para, excepcionalmente, fixar percentuais e prazos diferenciados previstos na tabela de enquadramento para concessão de incentivos aprovado na referida Resolução.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, temporariamente, para operações interestaduais crédito presumido de 90% do valor do ICMS devido pela Integração das Cooperativas do Médio Norte do Estado de Mato Grosso LTDA

Art. 2º Aprovar, temporariamente, para operações internas redução de base de cálculo a zero % do valor do ICMS devido pela Integração das Cooperativas do Médio Norte do Estado de Mato Grosso LTDA

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 06 de março de 2006

Alexandre Furlan
Presidente do CEDEM