Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2012
09/25/2012
09/26/2012
20
25/09/2012
25/09/2012

Ementa:Aprova o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 043/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 34ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Defense Participações Ltda., processo nº 380.476/2012, CNPJ 14.532.656/0001- 60 – Barra do Garças.

Art. 2º - Aprovar o pedido de suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Comércio e Indústria Matsuda Importadora e Exportadora Ltda, processo nº 485.892/2012, Inscrição Estadual nº 13.179.245-8, CNPJ nº 43.206.069/0011-50 – Cuiabá.

Art. 3º - Aprovar o desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC: empresa Hidroni Distribuidora de Peças Hidráulicas, processo nº 365.102/2012, Inscrição Estadual nº 13.408.504-3, CNPJ nº 12.939.785/0001-41- Rondonópolis

Art. 4º - Aprovar o reenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC da empresa Reciclamax Reciclagem de Plásticos Ltda, processo nº 441.566/2012, Inscrição Estadual nº 13.408.547-7, CNPJ nº 12.645.814/0001-62- Cuiabá

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 25 de setembro de 2012.


Presidente do CEDEM