Texto: RESOLUÇÃO N.º 062/2007 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária realizada no dia 26 de março de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Imoto Centro Oeste Equipamentos Ltda. 2. Lima & Colarino Ltda – EPP. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.