Texto: PROTOCOLO ICM 05/84 ·Republicado no DOU de 17.05.84.
PROTOCOLO
I - O item X do Protocolo ICM 06/79, alterado pelo Protocolo ICM 04/80, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - acordam eleger o Estado da Paraíba, em substituição ao Estado do Rio Grande do Norte, como órgão centralizador das informações e proposições que vierem a ser processadas, em função de valores estabelecidos para pauta única;".
II - Fica acrescentado ao Protocolo ICM 06/79 o seguinte item:
"XI - para efeito do item anterior deverão ocorrer reuniões, em uma capital da região, a nível de assessores designados pelos signatários, com poderes para fixarem novos valores, observado o critério rotativo por cidade e o prazo de até 10 (dez) dias antes do término de cada trimestre."
Fortaleza, CE, 18 de abril de 1984.
Signatários: AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN e SE.