Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30/2006
06/29/2006
07/03/2006
27
03/07/2006
03/07/2006

Ementa:Aprova Laudos de Vistoria das empresas e enquadra no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC,
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver Retificação final do texto
Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 030/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 36ª Reunião Ordinária realizada no dia 29/06/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC,


Art. 2º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:

1. Piero Vicenzo Parini, processo nº 130.453/06 – Chapada dos Guimarães.
2. ADM do Brasil Ltda, processo nº131.109/06 – Rondonópolis.
3. Prómetálica Mineração Ltda, processo nº 118.820/06 – Rio Branco. 6. Vironda Confecções Ltda, processo nº 136.140/06 – Rondonópolis.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de junho de 2006.
José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio

Retificação

Publicada no DOE de 03/08/2006 - pág. 31
Art.1º ; item 9 - Onde se lê - " G.RZ. Ponce Madeiras",

leia-se "C.RZ. Ponce Madeiras "