Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
91/2007
07/12/2007
07/13/2007
8
13/07/2007
13/07/2007

Ementa:Dispõe sobre a comunicação Interna e Externa da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Comunicação Interna e Externa da SEFAZ
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 091/GSF/SEFAZ/07

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto nº 350/2003 de 16.04.2003, que dispõe sobre a comunicação social da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de normatizar a divulgação das atividades desenvolvidas pelas Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica estabelecido que todas as Unidades Fazendárias obedecerão às diretrizes e orientações técnicas e orçamentária da Assessoria de Comunicação da Sefaz - ASC, independente de onde estão alocados os recursos financeiros a serem gastos;

Art. 2°. Serão submetidos previamente à aprovação da Assessoria de Comunicação da Sefaz – ASC:
I - as ações publicitárias de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto 350/2003;
II - a contratação dos prestadores de serviços de assessoria de imprensa, relações públicas e cerimonial, bem como de fotógrafos, produtoras de áudio e vídeo;
III - todos os materiais de divulgação elaborados e produzidos pelas Unidades Fazendárias, tendo em vista a utilização correta das logomarcas da Secretaria de Estado de Fazenda e do Governo do Estado de Mato Grosso;

Art. 3º. Fica designada a Assessoria de Comunicação da Sefaz para:
I – notificar, para as providências cabíveis, a Unidade Fazendária que descumprir os artigos desta Portaria;
III – encaminhar à Corregedoria Fazendária, para as providências cabíveis, os casos de reincidência no descumprimento ao exposto nesta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 12 de julho de 2007.

WALDIR JÚLIO TÉIS
Secretário de Estado de Fazenda