Texto: Resolução nº 036/2005 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 23º Reunião Ordinária realizada no dia 17/08//2005, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC as Cartas Consultas das empresas: 1. Usina e Fazenda Cento Oeste Ltda, processo nº 33.313/05 – Juscimeira; 2. Maciel e Marques Ltda, processo nº 38.340/05 – Santa Carmem. Art. 2º - Aprovar o descredenciamento no Programa PROARROZ/Industria da empresa Miragrãos Comercial Ltda, Inscrição Estadual nº 13.197.914-0 Art. 3º Aprovar a solicitação de prorrogação de prazo de noventa dias, para dar início às obras de construções no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, da empresa Top Vísion Sistemas de Segurança, processo nº 1.309/2004. Art. 4º Indeferir o pedido de solicitação de prorrogação de prazo da empresa Correnge Construtora Ltda, processo nº 2.130/2002. Cuiabá, 18 de agosto de 2005