Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
36/2005
08/18/2005
08/23/2005
29
23/08/2005
23/08/2005

Ementa:Aprova enquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, descredenciamento no Programa PROARROZ/Industria e solicitação de prorrogação de prazo
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Resolução nº 036/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 23º Reunião Ordinária realizada no dia 17/08//2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC as Cartas Consultas das empresas:
1. Usina e Fazenda Cento Oeste Ltda, processo nº 33.313/05 – Juscimeira;
2. Maciel e Marques Ltda, processo nº 38.340/05 – Santa Carmem.

Art. 2º - Aprovar o descredenciamento no Programa PROARROZ/Industria da empresa Miragrãos Comercial Ltda, Inscrição Estadual nº 13.197.914-0

Art. 3º Aprovar a solicitação de prorrogação de prazo de noventa dias, para dar início às obras de construções no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, da empresa Top Vísion Sistemas de Segurança, processo nº 1.309/2004.

Art. 4º Indeferir o pedido de solicitação de prorrogação de prazo da empresa Correnge Construtora Ltda, processo nº 2.130/2002.

Cuiabá, 18 de agosto de 2005


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio