Legislação Tributária
ECF

Ato:Protocolo ECF
Número:1
Complemento:/2012
Publicação:04/17/2012
Ementa:Altera o Anexo Único do Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Assunto:ECF Cartão de Crédito




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ECF 1, DE 16 DE ABRIL DE 2012
. Publicado no DOU de 17.04.12, p. 30, pelo Despacho 59/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.124/12.
. Retificado, DOU de 17.12.12, p. 30

Os Estados e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, previsto no Manual de Orientação descrito no Anexo I do Protocolo ECF 04/01 fica alterado quanto ao campo 13 e correspondente subitem 5.1.8 e acrescido do campo 14 e correspondente subitem 5.1.9, com a seguinte redação . (Redação conforme retificação publicada no DOU de 17.12.12)
13
Código do município
Código do município, segundo tabela do IBGE
7
106112
X
14
Brancos
Brancos
14
113126
X

5.1.8 – Campo 13 – Código do município, conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;
5.1.9 – Campo 14 – preencher com brancos.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 17.12.12)