Texto: RESOLUÇÃO N° 110/2007 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 18ª reunião ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2007, Considerando o Parecer Técnico elaborado pela Superintendência de Indústria da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento – SICME, RESOLVE: Art. 1º- Indeferir a fruição do benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC da empresa Draga Porto Seguro Ltda, Inscrição Estadual nº 13.216.473-6 – Cuiabá. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá, 20 de dezembro de 2007.