Texto: AJUSTE SINIEF Nº 13, DE 3 DE JUNHO DE 2020 . Publicado no DOU de 04.06.2020, Seção 1, p. 54, pelo Despacho 39/2020 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula segunda Nas remessas de bilhetes de LOTEX da concessionária do serviço público previsto na cláusula primeira deste ajuste aos distribuidores, e nas subsequentes operações de deslocamento entre os estabelecimentos do distribuidor, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto que, além dos demais requisitos, deverá conter:". Cláusula segunda Fica acrescido o § 4º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/20, com a seguinte redação:
"§ 4º A distribuidora deverá emitir NF-e, nos termos da cláusula segunda deste ajuste, na operação de retorno ou devolução dos bilhetes LOTEX à concessionária.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.