Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:8
Complemento:/2019
Publicação:04/25/2019
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 24 DE ABRIL DE 2019
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 09/2019.
. Publicado no DOU de 25.04.2019, Seção 1, p. 26.
. Retificado no DOU de 29.04.2019, Seção 1, p. 12.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 09/19 (AP).

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de maio de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC*4,8990*4,8990*4,3994*4,4376*6,4055*6,4055-*3,9842----
AL*4,6348*4,7295*3,8224*3,7642-*4,5846*2,8131*3,6247*3,4580---
AM4,35694,35693,84443,7322-5,6974-3,39092,24871,7045--
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 09/19.
AP*4,0120*4,0120*4,6660*4,21206,01626,0162-*3,8500----
Redação original.
AP*4,0120*4,0120*4,2120*4,21206,01626,0162-*3,8500----
BA4,79005,25003,71003,66004,78004,8500-3,50002,4400---
CE4,60004,60003,65783,58224,93004,9300-3,5345----
DF*4,4060*6,3730*3,8220*3,6930*5,4639*5,4639-*3,30603,7990---
ES4,47106,24883,61013,57005,64205,64203,10113,5771----
GO*4,5510*5,8198*3,7074*3,6058*5,5946*5,5946-*3,0707----
MA*4,34705,7000*3,6900*3,6060-*5,2961-*3,6360----
MG4,95166,59503,79283,67645,44586,30145,10603,2823----
MS*4,3046*6,0955*3,7576*3,6425*5,5146*5,5146*3,1928*3,42512,9429---
MT4,47846,40384,03583,95677,55847,55844,0908*2,70552,66412,2000--
PA*4,5430*4,5430*3,8930*3,8710*5,8438*5,8438-*3,7740----
PB*4,2201*7,9084*3,6076*3,5298-*5,4194*2,8368*3,2373*3,7420-*2,8191*2,8191
PE4,60114,60113,60013,60015,07155,0715-3,4910----
PI*4,6683*4,6683*3,6871*3,6169*4,6413*4,6413*3,5543*3,4877----
PR*4,2200*5,7100*3,3400*3,26005,04005,0400-*2,9900----
RJ*4,8150*5,6143*3,6920*3,5610-*5,56042,4456*3,8740*3,0890---
RN*4,64807,3900*3,8090*3,6970*5,2730*5,2730-*3,5980*3,6810-1,69001,6900
RO4,52404,52403,89503,8130-6,0550-3,8330--2,9656-
RR4,22904,24503,71603,62006,31606,93703,58703,7070----
RS*4,6863*6,4908*3,5438*3,4553*5,6492*6,2458-*4,0969*3,3952---
SC*4,2200*5,9400*3,4400*3,32005,39005,3900-*3,6200*2,9500---
SE*4,4220*4,5160*3,6550*3,5650*5,2036*5,2036*3,02103,5480*3,6920---
SP*4,1320*4,1320*3,5420*3,4390*5,2692*5,7569-*2,7420----
TO4,37007,36003,34003,27006,20006,20004,90003,6500----
Notas Explicativas:
· * valores alterados de PMPF

BRUNO PESSANHA NEGRIS
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 29.04.2019, Seção 1 ,p. 12)

Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Goiás, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 8, de 24 de abril de 2019, publicado no DOU de 25 de abril de 2019, Seção 1, página 6, na linha referente à unidade federada supracitada:
Onde se lê:
GO*4,5163*5,8074*3,6243*3,5246*5,5946*5,5946-*2,9655----
Leia-se:
GO*4,5510*5,8198*3,7074*3,6058*5,5946*5,5946-*3,0707----