Texto: RESOLUÇÃO Nº 020/2005 A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 10/05/2005, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os processos de descredenciameto no Programa PROARROZ/Indústria das empresas: 1. Regional Comercial de Cereais Ltda, processo nº 640/05, Inscrição Estadual 13.212.760 -1 – Várzea Grande. 2. Lorga Alimentos Ltda, processo nº 322/05, Inscrição Estadual nº 13.211.477-1 – 3. Santalucia Alimentos Ltda, Inscrição Estadual nº 13.198.379-2 – Cuiabá. Art. 2º Aprovar processo de credenciamento no programa PROLEITE das empresas: 1. Indústria de Laticínios Marajoara do Norte Ltda, processo nº 638/05, Inscrição Estadual nº 13.189.845-0 – Nova Canaã do do Norte. 2. Comercial Pontelac Ltda, processo nº 587/05, Inscrição Estadual nº 13.206.493-6 Pontes e Lacerda. Art. 3º Aprovar o pedido de descredenciamento no Programa PROMADEIRA da empresa: 1. Laureto & Oliveira Lltda, I.E.13.202.089-0 - Marcelandia 2. NB Indústria e Comercio de Madeiras Ltda, I.E. 13.197.351-0 – Vera 3. Grandini & Ricci Ltda, I.E. 13.185.506-9 - Marcelandia 4. LC Navarro & Navarro Ltda. I.E. 13.048.858-5 – Feliz Natal. 5. Nort Plac Compensados Ltda, I.E. 13.170.136-3 – Vera. 6. Madeireira Pérola Ltda, I.E. 13.215.161-8 - Aripuanã. 7. Kempla Norte Sul Madeiras Ltda, I.E. 13.160.453-8 – Aripuanã 8. Comercial Rio Brilhante de Madeiras Ltda, I. E. 13.209.023-6 - Colniza 9. Prado & Magalhães Ltda, 13.199.491-3 – Comodoro. 10. Madeireira Tabajara Ltda, I.E. 13.209.634-0 – Comodoro. 11. Madeireira Falcão Ind.e Com. Ltda. I. E.13.209.379-0 – Cotriguaçu. 12. Solta Soluções Logísticas e Terminais Ltda, I.E. 13.217.830-3 – Colniza. 13. Indústria e Comércio e Exp. de Madeiras G. B. Ltda, I.E. 13.223.852-7 – Juína. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 12 de maio de 2005.