Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2005
05/12/2005
05/12/2005
51
12/05/2005
12/05/2005

Ementa:Aprovar processos de descredenciameto nos Programas PROARROZ/Indústria e PROMADEIRA e de credenciamento no Programa PROLEITE.
Assunto:Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz do Estado de Mato Grosso - PROARROZ/MT-Indústria
Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria
Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira - PROMADEIRA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006 -CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 020/2005

A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 10/05/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os processos de descredenciameto no Programa PROARROZ/Indústria das empresas:

1. Regional Comercial de Cereais Ltda, processo nº 640/05, Inscrição Estadual 13.212.760 -1 – Várzea Grande.
2. Lorga Alimentos Ltda, processo nº 322/05, Inscrição Estadual nº 13.211.477-1 –
3. Santalucia Alimentos Ltda, Inscrição Estadual nº 13.198.379-2 – Cuiabá.

Art. 2º Aprovar processo de credenciamento no programa PROLEITE das empresas:
1. Indústria de Laticínios Marajoara do Norte Ltda, processo nº 638/05, Inscrição Estadual nº 13.189.845-0 – Nova Canaã do do Norte.
2. Comercial Pontelac Ltda, processo nº 587/05, Inscrição Estadual nº 13.206.493-6 Pontes e Lacerda.

Art. 3º Aprovar o pedido de descredenciamento no Programa PROMADEIRA da empresa:
1. Laureto & Oliveira Lltda, I.E.13.202.089-0 - Marcelandia
2. NB Indústria e Comercio de Madeiras Ltda, I.E. 13.197.351-0 – Vera
3. Grandini & Ricci Ltda, I.E. 13.185.506-9 - Marcelandia
4. LC Navarro & Navarro Ltda. I.E. 13.048.858-5 – Feliz Natal.
5. Nort Plac Compensados Ltda, I.E. 13.170.136-3 – Vera.
6. Madeireira Pérola Ltda, I.E. 13.215.161-8 - Aripuanã.
7. Kempla Norte Sul Madeiras Ltda, I.E. 13.160.453-8 – Aripuanã
8. Comercial Rio Brilhante de Madeiras Ltda, I. E. 13.209.023-6 - Colniza
9. Prado & Magalhães Ltda, 13.199.491-3 – Comodoro.
10. Madeireira Tabajara Ltda, I.E. 13.209.634-0 – Comodoro.
11. Madeireira Falcão Ind.e Com. Ltda. I. E.13.209.379-0 – Cotriguaçu.
12. Solta Soluções Logísticas e Terminais Ltda, I.E. 13.217.830-3 – Colniza.
13. Indústria e Comércio e Exp. de Madeiras G. B. Ltda, I.E. 13.223.852-7 – Juína.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de maio de 2005.


José Epaminondas de Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio