Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Portaria SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2011
12/06/2011
12/12/2011
19
06/12/2011
12/12/2011

Ementa:Obriga as empresas a validarem certidões negativas até a data do deferimento da concessão do incentivo fiscal.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Incentivo Fiscal
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria nº 32/GS/2011/SICME
. Errata publicada no DOE de 14.12.11, p. 29.

O Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME, no exercício de suas atribuições legais com base no Art. 37 do Decreto 1432/2003.

CONSIDERANDO as políticas do Governo do Estado de Mato Grosso com o objetivo de regulamentar os procedimentos para enquadramento e gozo dos benefícios fiscais previstos na Lei 7958/2003 em relação ao Porto Seco e PRODEIC,

RESOLVE:

Art. 1º As empresas obrigam-se a validarem as certidões negativas até a data do deferimento da concessão do incentivo fiscal, ou seja, anterior à data da publicação do Comunicado da SICME à SEFAZ, para o início do gozo do benefício fiscal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Cuiabá, 06 de dezembro de 2011.



Errata referente à publicação do dia 12 de dezembro de 2011
(Publicada no DOE de 14/12/2011, p. 29)

Comunicamos a retificação da Portaria n° 32/GS/2011/SICME, publicado no Diário Oficial do Estado na data de 12 de dezembro de 2011, em seu Art. 2°, passado a ter a seguinte redação:

Art. 2° - “Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação”.

Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2011.