Texto: Portaria nº 32/GS/2011/SICME . Errata publicada no DOE de 14.12.11, p. 29. O Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME, no exercício de suas atribuições legais com base no Art. 37 do Decreto 1432/2003.
CONSIDERANDO as políticas do Governo do Estado de Mato Grosso com o objetivo de regulamentar os procedimentos para enquadramento e gozo dos benefícios fiscais previstos na Lei 7958/2003 em relação ao Porto Seco e PRODEIC,
RESOLVE:
Art. 1º As empresas obrigam-se a validarem as certidões negativas até a data do deferimento da concessão do incentivo fiscal, ou seja, anterior à data da publicação do Comunicado da SICME à SEFAZ, para o início do gozo do benefício fiscal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE Cuiabá, 06 de dezembro de 2011.