Texto: RESOLUÇÃO Nº 218/2009 Inclusão de produto: Portarias SEDEC 176/17, 020/2018. - 13.232.148-3 . Vide Res. CEDEM 218/09 - Importação. . Vide Res. CDA 030/13, 54/13. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas: 1. Supertec Peças e Serviços Ltda, processo nº 908.525/2009, Inscrição Estadual nº 13.168.365-9 – Sinop. 2. Agropecuária Maggi Ltda, processo nº 890.027/2009, Inscrição Estadual nº 13.232.148-3- Sapezal 3. Sonova Importação e Exportação Ltda, processo nº 868.341/2009, Inscrição Estadual nº 13.377.338-8- Cuiabá 4. Dellalibera e Cia Ltda ME, processo nº 844.005/2009, Inscrição Estadual nº 13.095.847-6 – Tangará da Serra 5. Made In Moda Ltda, processo nº 844.032/2009, Inscrição Estadual nº 13.368.021-5 – Cuiabá. 6. Agro Pecuária Barra do Garças S/A, processo nº 918.300/2009, Inscrição Estadual nº 13.321.376-5 – Barra do Garças. 7. GPS Oeste Representação e Comércio Ltda ME, processo 918.767/2009, Inscrição Estadual 13.379.570-5 – Cuiabá. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 23 de Dezembro de 2009.