Texto: RESOLUÇÃO Nº 013 / 2077. O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA, criado pela Lei Complementar n°24, do dia 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - Conforme a Lei n° 8.607 de 20 de dezembro de 2006, ficam cadastrados os produtores: Valdomiro Rocco, portador do CPF nº 046.244.599-20, Inscrição Estadual nº 13.224.277-0, Ana Cristina da Rosa Maschio, portador do CPF nº 487.817.110-34, Inscrição Estadual nº 13.286.575-0 e Goellner, Goellner & CIA LTDA ME, CNPJ nº 05.678.877/0001-50, Inscrição Estadual nº 13.222.785-1 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 11 de maio de 2.007.