Texto: RESOLUÇÃO N.º 030/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Cartas-Consulta, da empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda, processo nº 231.663/2013, CNPJ nº 01.534.080/0118-39, Inscrição Estadual nº 13.230.013-3- Cuiabá, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 20 de maio de 2013.