Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30/2013
05/20/2013
05/20/2013
32
20/05/2013
20/05/2013

Ementa:Aprova vistoria para comprovação dos dados da Cartas-Consulta
de empresa enquadrada no PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 030/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Cartas-Consulta, da empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda, processo nº 231.663/2013, CNPJ nº 01.534.080/0118-39, Inscrição Estadual nº 13.230.013-3- Cuiabá, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 20 de maio de 2013.



Presidente do CEDEM