Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:26
Complemento:/82
Publicação:10/29/1982
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a cancelar créditos tributários de ICM referentes a entradas de pescados destinados ao exterior.
Assunto:Pescado-Peixe/Crustáceo/Molusco




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 26/82

Publicado no DOU de 29.10.82.
Rejeitado pelo ATO/COTEPE/ICM/nº 08/82, DOU de 19.11.82. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 28ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 21 de outubro de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a cancelar créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes da falta de pagamento do imposto diferido ou do estorno do crédito fiscal de ICM, a que se refere a parte final do § 3º do art. 3º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, relativamente às entradas que corresponderem às saídas de pescados para o exterior.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

João Pessoa, PB, 21 de outubro de 1982.