Texto: RESOLUÇÃO nº 014/2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o preconizado no artigo 5º da Resolução nº 04/2007 do CONDEPRODEMAT, CONSIDERANDO as políticas do Governo do Estado de Mato Grosso com o objetivo de estimular a contribuição para a conservação dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, com ênfase na geração de emprego e renda e redução das desigualdades sociais e regionais; CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do extrativismo vegetal com sustentabilidade ambiental e valorização da produção familiar e de cooperativas de produção de produtos provenientes da região do bioma amazônico do Estado; CONSIDERANDO a necessidade da valorização e de fixação do homem no campo, em especial os de assentamentos rurais, buscando a criação de alternativas de renda e diversificação da produção; “RESOLVE: AD REFERENDUM”: Art. 1° Aprovar o seguinte benefício fiscal para as empresas que processam produtos não madeireiros de origem do extrativismo vegetal:
§ 1º Crédito presumido de 100 % (cem por cento) do valor do ICMS incidente nas operações de comercialização interna e interestadual das mercadorias efetivamente produzidas no empreendimento industrial;
§ 2º Fica a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia autorizada a editar normas para disciplinar a forma de enquadramento, acompanhamento, controle e avaliação dos resultados das empresas credenciadas com o benefício fiscal do §1º deste artigo. Art. 2º O benefício fiscal referido no Art. 1º desta Resolução terá a vigência por 5 (cinco) anos. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 03 de novembro de 2010.